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Registro de Óbito Tire Suas Dúvidas!

Como fazer o registro de óbito, é uma das últimas coisas passa pela mente dos familiares quando ainda estão sentindo a tristeza de perder um ente querido.

Mas é um documento de muita importância em termos burocráticos, principalmente quando se pensa em ações futuras, como por exemplo, pedido de pensão, partilha de bens e etc.

Existe um limite de tempo para realizar esse procedimento e acontece, com frequência, da família perder esse prazo. Mas mesmo assim é possível ter o registro de óbito tardio.

Além desses prazos para fazer o registro de falecimento, nesse artigo você vai saber aonde pode requerer a segunda via facilmente e o procedimento necessário.

Você sabia que existe diferença entre atestado e registro de óbito? Não? Então confira tudo sobre o assunto nos itens abaixo:

Registro de Óbito Em Cartório
Registro de Óbito Em Cartório

O Que é Um Registro de Óbito?

Antes de qualquer coisa, entenda que atestado de óbito não é a mesma coisa que registro de óbito, e muitas pessoas se confundem nessa questão.

A certidão ou registro de óbito é gratuito e um direito da família, e deve ser registrado em cartório contendo além das informações do atestado, e todos os dados pessoais e sociais do falecido.

Atestado de óbito é uma declaração feita pelo médico, contendo as informações sobre o falecimento da pessoa.

No caso de ter acorrido fora de um hospital ou na presença de um médico, é preciso ser registrado por 2 testemunhas que tiverem presenciado ou verificado a morte.

Atualmente é essencial já ter dado entrada nesse requerimento para que possa ser efetivado o sepultamento. Estando com toda a documentação, preciso saber onde fazer o registro de óbito e quem pode realizar o procedimento.

Onde é Feito o Registro de Óbito?

Assim que constatado o falecimento e já com o atestado em mãos, a família deve se dirigir Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais mais próximo para fazer o registro de óbito.

Por ser um documento essencial para ser feito o sepultamento, normalmente, a família entrega todas as informações para o agente funerário, que ficará responsável pelo pedido da certidão.

A solicitação do registro de óbito pode ser feito por:

  • Família do falecido
  • Testemunhas presentes no momento do falecimento (médicos, religiosos e vizinhos)
  • Administrador do local em que ocorreu o óbito (hospital ou prisão)
  • Autoridade policial, em casos de pessoas encontradas mortas

É possível requerer rapidamente a segunda via do registro de óbito pela página (https://www.cartorio24horas.com.br/), mas todo processo inicial deve ser feito pelo cartório.

Registro de Óbito

Quais São os Principais Tipos de Registro de Óbito?

Existem alguns detalhes que diferente o tipo de registro de óbito, e isso é determinado de acordo com os dados apresentados no atestado de óbito:

  • Registro de natimorto: Deve ser registrado no livro C Auxiliar – de Registro de Natimortos pelo cartório, mediante documentação dos pais e declaração do hospital.
  • Registro de óbito tardio: Essa certidão requer autorização judicial para ser concluída

Entenda que qualquer que tenha sido as circunstâncias do falecimento, pode ser feito o registro de óbito em cartório para qualquer cidadão.

O Que Precisa Para Fazer Certidão de Óbito?

A documentação pode ser entregue ao agente funerário e o mesmo fará a solicitação ao cartório. A família poderá retirar a certidão de óbito na data prevista, mediante a apresentação do entregue no momento do pedido.

Para fazer o registro de óbito os documentos necessários são:

  • RG
  • CPF
  • Título de eleitor
  • Certidão de Nascimento (no caso de menores de idade) ou de Casamento
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social
  • Certificado de Reservista, se for o caso
  • Número de PIS ou Pasep
  • Atestado de Óbito, seja registrado pelo médico ou testemunha

O vídeo abaixo explica facilmente como é possível retirar a segunda via do registro de óbito através do site https://www.registrocivil.org.br.

Gostou desse artigo? Continue navegando nas páginas do site → Instituto de Identificação Paraná.

Caso tenha alguma dúvida, deixe aqui sua pergunta e, fique ligado!
Responderemos em nossas próximas publicações.