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Benefício Condicional é Direito do Cidadão, saiba porquê!

Sabe o que é o benefício condicional? Veja o que é, e saiba como estar fazendo.

O benefício condicional, também conhecido por livramento condicional ou liberdade condicional é um direito a quem estar preso e com algumas condições consegue este benefício. Com isso, poderá cumprir o restante de sua pena em liberdade, com algumas concessões impostas, sendo que terá uma certidão que comprova tudo isso.

Com certeza já tenha ouvido falar desse direito, mas porque então ele ganha esse direito? Quando por exemplo, mantém principalmente um bom comportamento.

Assim sendo, poderá ser reintegrado à sociedade, desde que tenha como se sustentar e ainda não sendo permitido que volte a cometer infrações, porque o benefício poderá ser suspenso ou até mesmo revogado.

Diante disso, quer saber mais sobre esse assunto? Acompanhe o artigo a seguir, porque explicaremos tudo que precisa saber sobre o benefício condicional.

Atente-se aos nossos tópicos:

O que é Benefício Condicional?

suspensão condicional da pena
Benefício Condicional é Direito do Cidadão, saiba porquê!

O benefício condicional, como o próprio nome já diz se trata nada mais, nada menos, de conceder a um condenado da justiça o direito de cumprir parte de sua pena em liberdade. Sendo que, essa é uma espécie de reinserção ao convívio social.

Dessa maneira, a pessoa que foi condenada poderá cumprir o resto da sua pena em liberdade condicional. Para isso, será necessário que preencha determinadas condições, por isso é uma liberdade ou benefício livramento condicional.

Sendo assim, este benefício é uma concessão que é realizada pelo juízo da execução. O qual pode ser suspensa em caso de descumprimento das condições impostas. Ou ainda assim, quando o condenado durante este período vier cometer algum crime.

Assim também, no artigo 131 da Lei de Execução Penal diz que o Ministério Público e o Conselho Penitenciário deverão de forma obrigatória ser ouvidos antes mesmo de ser concedido o benefício.

Como solicitar o Benefício Condicional?Para estar solicitando o benefício condicional é preciso cumprir algumas condições extremamente importantes.

Primeiramente é previsto no artigo 83 do Código Penal:

  • Com pena privativa igual ou superior a dois anos.
  • Ter cumprindo mais de um terço da pena, desde que o condenado não tenha reincidência em crimes como o doloso e ainda é preciso ter bons antecedentes.
  • O cumprimento de mais da metade da pena para quem for reincidente em crimes como o doloso.
  • Ter cumprindo mais de dois terços da pena para quem cometeu crimes hediondos, praticou algum tipo de tortura, tenha sido terrorista e traficado drogas. Além disso não poderá ser reincidente.

Ainda também, segundo esse mesmo artigo do Código Penal, segue mais algumas condições para esta concessão:

  • Bom comportamento durante o cumprimento da pena, um bom desempenho no trabalho e ainda ter possibilidade de prover sua subsistência.
  • Ter reparado o dano causado.

Possuindo essas condições, poderá então ser solicitado ao juiz do caso a concessão do benefício condicional.Geralmente, isso é pedido pelo advogado do caso, ou até mesmo já vem incluso na pena dada.

Quanto tempo dura o período de prova do livramento condicional?

Em relação ao tempo que dura o período de prova do benefício liberdade condicional, em geral são de 2 a 4 anos, ou o restante do cumprimento da pena.

Assim sendo, o benefício condicional só poderá ser concedido para quem possuir pena maior ou igual a 2 anos. Isso muito por conta do período de prova da concessão.

E lembrando novamente, que será preciso ter cumprindo pelo menos um terço da pena, dependendo do tipo de condenação.

livramento condicional

Suspensão do Benefício Condicional, quando pode acontecer?

Já quando a suspensão do benefício condicional pode ocorrer nos seguintes fatos:

Quando o condenado durante esse período cometer qualquer tipo de crime. E assim, o juiz ordenar a sua prisão, por conta disso acontecerá o benefício da suspensão condicional da pena.

Entretanto, dependendo do tipo de crime e de sua nova pena pode vim ocorrer uma revogação do benefício, ao invés de uma simples suspensão.

Neste caso, também poderá ser revogado caso o apenado vier descumprir qualquer regra imposta pelo juiz no momento da concessão da liberdade. Podendo ser revogação automática, obrigatória ou até mesmo a critério do juiz.

Como retirar o documento comprobatório do Benefício Condicional?

Para a retirada do documento comprobatório, o qual é de extrema importância para o condenado que obteve o benefício do livramento condicional.

O mesmo é expedido pelo juiz do caso e poderá ser retirado no órgão competente.

Sendo assim, é necessário que o beneficiário possua este documento, pois quase tudo que for fazer em liberdade terá que apresentá-lo como forma de comprovação do benefício.

Veja o vídeo abaixo: